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Normas Especiais do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional
2005
A Federação Paraibana de Futebol, através
do seu departamento técnico acaba de republicar as NORMAS
ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2005,
depois de confirmada a reinclusão do Sousa Esporte Clube,
no Campeonato Paraibano de 2005. Confirma:
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1o - O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante
denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido
pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto
em seu Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais,
com início previsto para o dia 23 de janeiro de 2005.
Art. 2o - Os 08 (oito) clubes, abaixo identificados, estão
definidos, até o presente momento, como participantes do
Campeonato.
Atlético Cajazeirense de Desportos Cajazeiras
Botafogo Futebol Clube João Pessoa
Campinense Clube Campina Grande
Desportiva Perilima de Futebol Ltda Campina Grande
Nacional Atlético Clube Cabedelo
Nacional Atlético Clube Patos
Sousa Esporte Clube Sousa
Treze Futebol Clube Campina Grande
Parágrafo único - Os clubes deverão apresentar
o comprovante de pagamento do Alvará de Funcionamento, da
Taxa de Recadastramento da Confederação Brasileira
de Futebol e da Taxa de Inscrição do Campeonato de
2005 sob pena de não participar do mesmo.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 3o - O Troféu representativo do Campeonato denomina-se
Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima, cuja posse será
assegurada ao clube campeão; e ao vice-campeão o denominado
Prefeito Ricardo Coutinho.
Art. 4o - Ao clube vencedor será atribuído o título
de campeão do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional
2005 - 1a. Divisão e ao clube segundo colocado o de vice-campeão.
§ 1o – Ao Campeão Paraibano de 2005 é garantida
vaga no Campeonato Brasileiro de Futebol da Série “C”
– 2005 e na Copa do Brasil 2006.
§ 2o – A segunda vaga do Campeonato Brasileiro de Futebol
da Série “C” de 2005 será do clube Vice-campeão.
§ 3o – Ao clube classificado em terceiro lugar será
assegurada a segunda vaga da Copa do Brasil 2006.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 5o - Poderão participar do Campeonato todos os atletas
profissionais que tenham seus contratos enviados pela FPF para registro
junto ao Departamento de Registro e Transferência da CBF.
§ 1o - A todo contrato de trabalho de atleta profissional de
futebol será anexado laudo, acompanhado de exame cardiológico
atualizado, devidamente subscrito por médico especialista,
inscrito em Conselho Regional de Medicina.
§ 2o – Para a primeira rodada do Campeonato a documentação,
incluindo-se o exame médico, deverá estar protocolizada
na FPF até às 18:00 horas, do dia 19/01/2005 (quarta-feira);
e para a segunda rodada, o mesmo procedimento até o dia 26/01/2005
(quarta-feira).
§ 3o – Da terceira rodada em diante, a documentação
deverá ser protocolizada pelo clube até o último
dia útil que anteceder à partida.
§ 4o – O Departamento de Registro e Transferência
da FPF informará relação dos contratos de atletas
enviados para registro na CBF, detentora da obrigação
sobre a condição de jogo, conforme a legislação
vigente.
Art. 6o – Poderá haver inscrições de
atletas até o último dia útil que anteceder
à participação do clube no segundo turno.
§ 1o - O atleta emprestado para clube de outro Estado ou País
poderá participar do Campeonato, em qualquer fase dos turnos,
quando retornar ao clube cedente (origem), desde que o contrato
não desobedeça ao disposto no Caput deste artigo,
ou seja, tenha sido registrado posteriormente ao prazo limite.
§ 2o – O atleta que assinar a súmula na qualidade
de substituto, mas que não tenha participado da partida,
poderá se transferir para outro clube e se inscrever por
ele, desde que não tenha sido apenado, com trânsito
em julgado, no outro clube.
§ 3o - Nos casos de renovação de contrato o atleta
terá condição de jogo a qualquer tempo, não
sendo observadas quaisquer limitações de prazo para
registro, desde que a renovação contratual ocorra
em prazo não superior a 30 dias, contados a partir da data
do término do contrato anterior.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 7o - O Campeonato será disputado em 02 (dois) turnos,
respectivamente, com jogos de ida e de volta.
Art. 8o - No primeiro turno, após os jogos de ida (1ª
fase), os 04 (quatro) clubes com melhor índice técnico,
conforme os critérios de desempate deste Regulamento, classificar-se-ão
para as semifinais (2ª fase) disputadas em 02 (duas) partidas
de ida e volta, conforme tabela abaixo.
4o colocado X 1o colocado
3o colocado X 2o colocado
1o colocado X 4o colocado
2o colocado X 3o colocado
§ 1o – Os clubes classificados em primeiro e segundo
lugares na primeira fase terão direito de disputar a segunda
partida em casa. Se houver empate em número de pontos ganhos
e saldo de gols nas duas partidas disputadas, classificar-se-á
o detentor do melhor índice técnico na fase classificatória.
§ 2o - Na final, os clubes classificados disputam o título
do turno em 02 (duas) partidas de ida e volta, com o clube de melhor
índice técnico na primeira fase tendo direito de disputar
a segunda partida em casa. Se houver empate em número de
pontos ganhos e saldo de gols nas duas partidas disputadas, o campeão
será o detentor do melhor índice técnico na
fase classificatória.
Art. 9o - No segundo turno, todos os clubes iniciam com zero ponto.
Após os jogos de volta (1ª fase), os 04 (quatro) clubes
com melhor índice técnico, conforme os critérios
de desempate deste Regulamento, classificar-se-ão para as
semifinais (2ª fase), disputadas em 02 (duas) partidas de ida
e volta, conforme tabela abaixo.
4o colocado X 1o colocado
3o colocado X 2o colocado
1o colocado X 4o colocado
2o colocado X 3o colocado
Parágrafo único – O segundo turno será
disputado nos mesmos moldes do primeiro turno.
Art. 10 - O Campeonato será decidido no confronto entre o
campeão do primeiro turno e do segundo turno, em 02 (duas)
partidas de ida e volta, tendo direito de mando de campo na segunda
partida o clube que obtiver o melhor índice técnico,
apenas no somatório das fases classificatórias.
Parágrafo único - Será declarado campeão
o clube que conquistar os dois turnos e vice-campeão e o
terceiro serão aqueles que obtiverem o melhor índice
técnico, apenas no somatório das fases classificatórias,
observando-se os critérios de desempate deste Regulamento.
Art. 11 - Os critérios de desempate dar-se-ão conforme
abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) melhor saldo de gols;
c) maior número de gols assinalados;
d) menor número de gols sofridos;
e) maior número de gols assinalados no campo do adversário;
f) confronto direto.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 12 – O clube que deixar de participar de qualquer partida
no Campeonato pagará uma multa administrativa de 10.000 (dez
mil) UFIRs, independentemente das demais sanções previstas
na legislação vigente, sendo-lhe assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
Art. 13 - O atleta expulso de campo, não só pela exibição
do cartão vermelho, como pela exibição do segundo
cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará,
automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente,
salvo se antes tiver sido julgado e absolvido pela Justiça
Desportiva.
§ 1o – O atleta que tenha recebido 03 (três) cartões
amarelos ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente.
§ 2o –O cartão vermelho, posterior ao segundo
amarelo, não anula a contagem desta advertência.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 14 - Será adotado no Campeonato:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto por empate.
Art. 15 - Os jogos serão realizados conforme Tabela do Campeonato,
elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol.
§ 1º - O Departamento Técnico de Futebol da FPF
poderá promover mudanças de data, de horário
e de local de uma partida por solicitação escrita
do clube mandante, obedecendo-se ao prazo de 72 (setenta e duas)
horas úteis antes da realização da partida,
bem como em casos fortuitos ou por motivo de força maior,
além da falta de iluminação adequada.
§ 2º - Em todas as partidas, preferencialmente, usará
o uniforme número 01 (um) o clube detentor do mando de campo,
devendo o clube visitante trocar seu uniforme para facilitar o trabalho
da arbitragem.
Art. 16 - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão
obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação
em vigor.
Art. 17 - No interior dos estádios, é proibida:
a) a venda de bebidas alcoólicas, bem como a comercialização
de qualquer produto em embalagens que arremessadas possam provocar
danos a outrem;
b) a utilização de fogos de artifício pelo
público;
c) a prática de atos violentos ou que atentem contra a moral
de outrem;
d) a permanência de pessoas estranhas à partida nas
laterais do campo antes e durante a partida, vestindo camisa de
clube ou não.
e) o furto e/ou retenção de bolas pela torcida.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, Rendas e Despesas
Art. 18 - A confecção de ingressos é de responsabilidade
do clube mandante da partida, devendo este comprovar, através
de nota fiscal, o valor das despesas junto a FPF.
§ 1º - É terminantemente proibida a venda de ingressos
nas imediações dos estádios em dias de jogos.
§ 2º - Ocorrendo eventual irregularidade na venda de ingressos
pelos clubes, a FPF deverá, como parte legítima, oferecer
representação em face do clube infrator junto ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
§ 3º - A Federação poderá fiscalizar
as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível
sonegação previdenciária, sendo estes custeados
pelo clube mandante, bem como, solicitar acompanhamento policial
caso seja impedida.
Art. 19 - De cada ingresso vendido deverá ser descontado
R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), referentes ao Seguro Coletivo
de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor),
abaixo definido:
a) Seguradora: Cia. METLIFE BRASIL
b) Capital segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente
de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze
mil reais)
c) Apólice: 81.010.40
Art. 20 - Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos
percentuais:
a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).
§ 1º - Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento
de débito de outubro de 1992, será descontado de 5%
(cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação
de documento comprobatório de parcelamento, ou de não
mais haver existência do débito.
§ 2º - A FPF é a encarregada legal de recolher
as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio
(delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão
de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 21 - O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á
a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada integrante do pessoal
de apoio (Delegado, Representante e Tesoureiro);
b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro,
porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91
e 9.876/99;
c) 01 (uma) diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para
cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio;
d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros
e de cada integrante do pessoal de apoio.
e) R$ 30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração.
Art. 22 - A arrecadação líquida da partida
será do clube detentor do mando de campo em qualquer fase
dos turnos.
Art. 23 - O clube detentor do mando de campo deverá pagar
48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida a taxa de administração
à FPF no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob
pena das sanções administrativas.
CAPÍTULO VIII
Dos Árbitros
Art. 24 - Qualquer clube poderá solicitar a indicação
de árbitros de outro Estado, desde que o faça com
antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis
antes da partida, através de requerimento à FPF e
caução no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º - O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria
da FPF se esta considerar inconveniente, sendo a caução
devolvida ao clube requerente.
§ 2º - Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará
à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme
determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
Art. 25 - A escala de árbitros será de responsabilidade
do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da
Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº.
10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 26 - Qualquer clube poderá solicitar ao Departamento
Técnico de Futebol da FPF a realização do exame
antidoping, devendo depositar, previamente, o valor determinado
pela CBF, 04 (quatro) dias úteis antes da realização
da partida.
Art. 27 - O clube de menor índice técnico no somatório
da primeira fase (classificatória) dos dois turnos será
rebaixado para a 2ª Divisão de Profissionais de 2006.
§ 1o - Para o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional
de 2006 - 1ª Divisão ascenderão o Campeão
e o Vice-campeão da 2ª Divisão de Profissionais
do ano 2005.
§ 2o – Os clubes advindos do parágrafo anterior
terão de atender aos pré-requisitos da Lei nº.
9.615/98, da Lei nº. 10.671/03, das Normas Orgânicas
do Futebol Brasileiro (artigos 22 ao 44), Estatuto da FPF, Regulamento
Geral e Normas Especiais do Campeonato Paraibano de Futebol 2006,
e ainda indicar um estádio em condição para
a realização dos seus jogos.
Art. 28 - É vedado a qualquer clube participante do Campeonato
valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias
entre elas ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos
os recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único - A inobservância deste artigo
poderá acarretar em processo de desfiliação
do infrator e, conseqüentemente, eliminação do
Campeonato.
Art. 29 - No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca
Pênalti, sendo distribuídas pela FPF 03 (três)
bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo
colocar a disposição mais 03 (três) bolas da
mesma marca em condição de jogo.
Art. 30 - Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral,
em reunião realizada no dia 22 de novembro do ano 2004, para
vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeita-lo,
com divulgação na internet e na imprensa desportiva.
Art. 31 - Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções,
opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes,
não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se
ao Ouvidor do Campeonato:
José Maria de Lucena Filho
Ouvidor do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2005
Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção
de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000,
e-mail: lucenafpf@ig.com.br
Art. 32 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas
serão resolvidos pela Diretoria da FPF.
João Pessoa - PB, 08 de dezembro de 2004.
DE ACORDO:
Atlético Cajazeirense de Desportos
Botafogo Futebol Clube
Campinense Clube
Desportiva Perilima de Futebol Ltda
Nacional Atlético Clube (Cabedelo)
Nacional Atlético Clube (Patos)
Sousa Esporte Clube
Treze Futebol Clube
HOMOLOGADO:
DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES
Diretor Depto. Técnico
VOLTAR
ROSILENE DE ARAÚJO GOMES
Presidente
TERMO ADITIVO
Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo tem como
objetivo a reinclusão do Sousa Esporte Clube, alterando desta
forma o artigo 2o das Normas Especiais do Campeonato Paraibano de
Futebol Profissional 2005, de acordo com aprovação
do Conselho Arbitral e homologação do Ministério
Público - Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão
– através de Termo de Ajustamento de Conduta.
Cláusula Segunda – O ajuste e publicação
da Tabela do Campeonato será feito pelo Departamento Técnico
da FPF e divulgado no site “www.fpf.hpgvip.com.br” para
a imprensa e público em geral.
Cláusula Terceira – A Tabela e as Normas do Campeonato
não sofrerão alterações de datas em
relação ao início da Competição,
ou seja, o dia 23 de janeiro de 2005.
E por estar assim acordado, assinam o presente Termo Aditivo, em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
João Pessoa – PB, 27 de dezembro de 2004.
DE ACORDO:
Atlético Cajazeirense de Desportos
Botafogo Futebol Clube
Campinense Clube
Desportiva Perilima de Futebol Ltda
Nacional Atlético Clube (Cabedelo)
Nacional Atlético Clube (Patos)
Sousa Esporte Clube
Treze Futebol Clube
HOMOLOGADO:
DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES
Diretor Depto. Técnico
ROSILENE DE ARAÚJO GOMES
Presidente
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